A ditadura do general Franco foi um regime particularmente cruel na repressão da oposição espanhola.
Ela durou de 1939 a 1976, quando então o país tornou-se uma democracia.
Em 2006, o Parlamento Europeu condenou o franquismo, afirmando haver provas de que o regime cometera violações dos direitos humanos.
Recomendou então que o governo espanhol não se limitasse a condenar a ditadura, não deixando passar em branco os crimes cometidos nos tempos dela.
Até agora nada feito. Devido a uma lei de anistia, os principais criminosos do regime franquista não podem ser processados pela justiça espanhola.
Mas pela justiça argentina, podem.
A juíza Maria Servin de Cunbria emitiu ordem de prisão e um pedido de extradição de dois ex-ministros do regime do general Franco, além de 18 outras autoridades. Todos acusados de crimes contra os direitos humanos.
A juíza invocou o princípio da “jurisdição universal”, uma doutrina que autoriza os juízes a julgarem autores de sérios atentados a direitos, cometidos em outros países. Foi com base nessa doutrina que o juiz espanhol Baltazar Garsón ordenou a prisão do ditador Augusto Pinochet, do Chile.
Existe um tratado de extradição entre Argentina e Espanha, mas as chances dos acusados virem a ser julgados pelo juizado de Buenos Aires são poucas.
Ainda em abril deste ano, a mais alta corte espanhola recusou-se a atender pedido argentino para extraditar um policial espanhol acusado de torturar opositores nos tempos da ditadura.
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