O Tribunal Regional de Colônia, Alemanha, decidiu que a circuncisão fere os direitos da criança, portanto é crime.
“O corpo da criança fica irremediável e permanentemente modificado pela circuncisão”, estabeleceu a sentença da Corte. “Esta modificação transgride o interesse da criança de decidir mais tarde de acordo com suas convicções religiosas.”
A Corte mostrou-se firmemente contrária aos direitos dos pais de promover a circuncisão de seus filhos.
Conforme a sentença: “O direito fundamental da criança à integridade do seu corpo sobrepõem-se aos direitos fundamentais dos pais.”
A decisão indignou a população judaica alemã.
O chefe do Comitê Central da Comunidade dos Judeus, Dieter Grauman, afirmou que o julgamento foi “um ato ultrajante e insensível.A circuncisão das crianças recém-nascidas é uma parte obrigatória da religião judaica e tem sido praticada no mundo inteiro por séculos.”
Grauman também declarou: ”Foi uma intervenção dramática e sem precedentes nos direitos das comunidades religiosas à auto determinação.”
Apesar dos protestos, é crença geral nos meios jurídicos que a sentença vai estabelecer um precedente legal.